Você pode estar pagando IPVA sem precisar – Descubra se tem direito à isenção por motivo de saúde

Você paga IPVA todo ano? E se eu te dissesse que você pode estar desembolsando dinheiro à toa? Milhares de brasileiros têm direito à isenção total do IPVA por motivo de saúde, mas simplesmente não sabem disso.

Se você – ou alguém da sua família – tem uma condição física, sensorial, mental ou intelectual que gere limitações funcionais, pode deixar de pagar o imposto e economizar até R$ 5.000 por ano, dependendo do valor do veículo e do seu estado.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais doenças e condições costumam ser aceitas, como pedir a isenção, quais são os erros mais comuns e tudo o que precisa para garantir esse benefício.


O que é a isenção de IPVA por motivo de saúde?

É o direito de não pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ao adquirir ou possuir um carro em nome de uma Pessoa com Deficiência (PcD) – física, sensorial, intelectual, mental ou com mobilidade reduzida.

Esse benefício é garantido por lei e pode ser solicitado por quem dirige ou por representantes legais da PcD (como pais, cônjuges ou filhos), inclusive se a pessoa não tem CNH.


Quem tem direito?

As regras variam por estado, mas em geral têm direito à isenção:

  • Pessoas com deficiência física que afete o uso dos membros inferiores ou superiores;
  • Pessoas com deficiência visual severa (baixa visão, cegueira monocular ou bilateral);
  • Pessoas com deficiência mental ou intelectual, como autismo severo, síndrome de Down;
  • Pessoas com mobilidade reduzida comprovada, mesmo sem deficiência grave.

Exemplos de condições que costumam garantir o direito:

  • Artrose ou artrite reumatoide
  • Hérnia de disco com limitação funcional
  • Tendinites crônicas ou LER
  • Amputações ou uso de próteses
  • AVC com sequelas motoras
  • Escoliose grave
  • Parkinson, Esclerose múltipla
  • Câncer com sequelas físicas permanentes
  • Deficiência auditiva severa
  • Paralisia cerebral
  • Poliomielite
  • Transtornos de neurodesenvolvimento severos

🔎 Importante: A deficiência precisa ser moderada, grave ou gravíssima, com comprovação por laudo médico oficial e, em alguns estados, avaliação pericial.


Precisa ser o condutor do carro?

Não. Mesmo quem não dirige pode ter direito. Crianças, idosos ou pessoas com limitações severas podem indicar até 3 condutores autorizados. O veículo deve ser de uso exclusivo da PcD.


Posso pedir isenção com carro novo ou usado?

Sim, com ressalvas:

  • Veículos 0km: a isenção deve ser solicitada até 30 dias após a data da nota fiscal (em SP, por exemplo).
  • Veículos usados: em muitos estados, como DF e MS, a isenção pode ser pedida até o vencimento do IPVA atual, mas a isenção só passa a valer no ano seguinte.

Existe um valor máximo do carro?

Sim. Cada estado define um limite de valor venal. Exemplos atualizados para 2025:

  • São Paulo:
    • Até R$ 70.000 → isenção total
    • R$ 70.000 a R$ 120.000 → isenção parcial
    • Acima de R$ 120.000 → sem isenção
  • Distrito Federal:
    • Até R$ 161.526,76 → isenção total
  • Outros estados variam entre R$ 100.000 a R$ 120.000.

✅ Consulte a tabela da Secretaria da Fazenda do seu estado para saber o valor exato.


Como solicitar? Passo a passo completo

  1. Obtenha o laudo médico oficial
    • Emitido por profissional credenciado ao SUS ou Detran
    • Deve conter CID, descrição da limitação e indicação da deficiência
  2. Faça (se necessário) uma perícia médica oficial
    • Em estados como SP, é exigida pelo IMESC para confirmar o grau da deficiência
  3. Reúna os documentos exigidos:
    • RG e CPF da PcD e dos condutores
    • CNH válida dos condutores
    • Comprovante de residência
    • Nota fiscal ou CRLV do veículo
  4. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado
    • Preencha o formulário eletrônico e anexe os documentos
  5. Acompanhe o andamento do pedido online ou por e-mail
    • O prazo varia entre 30 e 90 dias dependendo do estado

O benefício precisa ser renovado?

Depende do estado:

  • São Paulo: renovação anual obrigatória
  • Minas Gerais: renovação a cada 2 anos
  • Mato Grosso do Sul: pode ser vitalícia enquanto o veículo estiver no nome da PcD
  • Distrito Federal: prazo de validade de até 3 anos

Quanto posso economizar com a isenção?

A economia depende da alíquota do IPVA e do valor do veículo. Exemplo:

  • Carro de R$ 100.000 em SP (alíquota de 4%) = R$ 4.000 de IPVA por ano
  • Em 5 anos, isso representa R$ 20.000 de economia

💡 Esse valor pode ser usado para remédios, consultas, adaptações no carro ou despesas essenciais.


A isenção vale junto com outros benefícios?

Sim! A isenção de IPVA pode ser acumulada com:

  • Isenção de IPI (governo federal)
  • Isenção de ICMS (estados)
  • Isenção de IOF (financiamentos)
  • Isenção de rodízio (em cidades como São Paulo)

Quem recebe o BPC/LOAS também pode pedir a isenção, desde que esteja dentro das regras.


Principais erros que fazem o pedido ser negado

  • Laudo incompleto ou sem CID
  • Falta de comprovação funcional (mobilidade)
  • Documentos vencidos ou ilegíveis
  • Pedido feito fora do prazo (ex: mais de 30 dias após a compra do veículo)
  • Uso do veículo para atividades que não sejam em nome da PcD

📌 Dica: peça apoio no CRAS da sua cidade ou consulte um despachante especializado em isenção para PcD.


FAQ – Dúvidas frequentes

1. Tenho hérnia de disco. Posso pedir a isenção?
Sim, se houver impacto funcional e limitação para dirigir. O laudo médico deve comprovar isso.

2. Tenho mais de 65 anos. Posso pedir?
A idade sozinha não garante isenção. Mas muitos idosos têm limitações físicas que podem gerar o direito.

3. É necessário CNH especial?
Somente se o beneficiário for o condutor. Caso contrário, basta nomear condutores autorizados.

4. Posso vender o carro sem perder o benefício?
Se vender, o novo dono deverá pagar o IPVA. E você perde a isenção até novo pedido com outro carro.

5. Posso pedir mesmo após já ter comprado o carro?
Sim, em muitos estados. Mas o pedido precisa ser feito antes do vencimento do IPVA atual.


Fonte oficial:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/beneficios-fiscais/isencao-de-impostos-para-pessoa-com-deficiencia-pcd

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