Você pode ter direito a até 30% de desconto na compra de um carro 0km – Descubra agora!

Você sabia que pessoas com certas condições de saúde podem ter direito a descontos de até 30% na compra de veículos 0km, sem precisar recorrer à justiça? Sim, é verdade! O governo concede isenção de impostos para quem se enquadra como Pessoa com Deficiência (PcD) – o que pode significar uma economia de até R$ 25.000 na hora de adquirir um carro novo.

Muitas doenças comuns, como hérnia de disco, artrose, sequelas de AVC, tendinites crônicas, entre outras, podem garantir esse benefício. Neste artigo, você vai descobrir como funciona a isenção, quem tem direito, quais são os documentos exigidos e como dar entrada no processo, passo a passo.


O que é o desconto para PcD?

É o direito de comprar um carro com isenção de impostos, garantido por leis federais e estaduais para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental, doenças crônicas ou mobilidade reduzida.

A isenção pode incluir:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, em caso de financiamento)
  • IPVA (em muitos estados do Brasil)

Com todos esses descontos, o benefício pode representar de 20% a 30% sobre o valor final do veículo.


Quem tem direito ao benefício?

Você não precisa estar em cadeira de rodas ou ter uma condição severa. Basta comprovar que tem uma condição médica que afeta sua mobilidade ou exige adaptação no veículo.

Veja algumas condições comuns que costumam dar direito:

  • Hérnia de disco
  • Artrose e artrite
  • Tendinite crônica
  • Bursite
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
  • Escoliose ou lordose graves
  • Amputações
  • Diabetes com sequelas neurológicas
  • AVC com sequelas
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Câncer com sequelas
  • Deficiência auditiva (mesmo parcial)
  • Baixa visão
  • Autismo
  • Síndrome de Down
  • Uso de próteses internas ou externas
  • Poliomielite sequelar

📌 Importante: A condição precisa ser comprovada em laudo médico oficial, com CID e justificativa funcional.


Posso ter o benefício mesmo sem dirigir?

Sim. Se a pessoa com deficiência não tem CNH, ela pode indicar até três condutores legais para dirigir o veículo adquirido com isenção. Isso vale para idosos, crianças ou pessoas com limitações graves.


Qual o valor máximo do carro?

Em 2025, as regras permitem:

  • Isenção de IPI + ICMS para veículos de até R$ 120.000,00
  • Isenção apenas de IPI para veículos de até R$ 200.000,00

⚠️ A isenção do IPVA varia conforme o estado — verifique a legislação local.


Quais documentos são exigidos?

  • Laudo médico (padrão SUS ou Detran) com CID e descrição da limitação
  • CNH especial (caso o requerente seja condutor)
  • Comprovante de residência
  • Formulários da Receita Federal (IPI e IOF)
  • Documentos estaduais para isenção de ICMS e IPVA
  • Declaração de isenção da Receita Federal
  • Documentos pessoais

Como solicitar? Passo a passo atualizado

  1. Conseguir o laudo médico oficial
    Pode ser feito no SUS ou com médico particular, com modelo padrão da Receita Federal.
  2. CNH especial (se for o condutor)
    Agende perícia no Detran para obter ou alterar a CNH para categoria especial.
  3. Solicitar isenção de IPI e IOF
    No site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal
  4. Solicitar isenção de ICMS
    Na Secretaria da Fazenda do seu estado, com os documentos exigidos.
  5. Comprar o carro com isenção
    Vá até a concessionária com a documentação aprovada. O desconto será aplicado direto na nota fiscal.
  6. Solicitar isenção de IPVA (se aplicável)
    No Detran ou Secretaria da Fazenda estadual.

Quais são os modelos mais buscados com isenção?

Entre os carros que se encaixam nos limites estão:

  • Fiat Argo
  • Renault Stepway
  • Chevrolet Onix
  • Hyundai HB20
  • Toyota Yaris
  • Nissan Versa
  • Peugeot 208
  • Citroën C3
  • VW Polo

Modelos automáticos com motor até 2.0 são os mais comuns.


Posso vender o carro depois?

Sim, mas há prazo mínimo de permanência com o veículo:

  • 3 anos para veículos com isenção de ICMS
  • 2 anos para veículos com isenção apenas de IPI

Se vender antes, será necessário devolver os impostos com juros.


O desconto vale para carros usados?

Não. O benefício só vale para carros 0km comprados diretamente em concessionárias. Veículos seminovos ou usados não se enquadram na isenção.


Sou MEI ou autônomo. Posso usar o benefício?

Sim. O regime de trabalho não impede o uso da isenção. O que importa é a condição médica e a documentação exigida. MEIs e autônomos têm direito normalmente.


Quais são os erros mais comuns?

  • Laudo médico incompleto ou sem detalhes
  • Documentos fora do padrão exigido
  • CNH vencida ou sem categoria especial
  • Falta de informação funcional no laudo
  • Requerimento feito sem seguir o cronograma dos órgãos

Dica: Se possível, consulte um despachante especializado ou advogado previdenciário para evitar atrasos.


Vale a pena mesmo?

Sim! A economia pode ser significativa:

  • R$ 6.000 a R$ 8.000 em modelos de entrada
  • R$ 15.000 a R$ 25.000 em modelos mais completos
  • Redução de IOF no financiamento também diminui o valor total pago

Em tempos de alta nos preços de carros, qualquer economia é bem-vinda — e essa é garantida por lei.


FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Desconto PcD

1. Preciso de CNH especial?
Apenas se você for o condutor. Se a pessoa com deficiência for passageira, não precisa.

2. Posso pedir o benefício mais de uma vez?
Sim, respeitando o prazo de 2 a 3 anos, dependendo do imposto isento.

3. Tenho tendinite leve. Posso pedir?
Sim, desde que haja impacto funcional comprovado por laudo médico.

4. O benefício é válido no Brasil inteiro?
Sim, para IPI e ICMS. A isenção de IPVA depende da legislação do estado.

5. O processo é gratuito?
Sim, mas muitas pessoas contratam despachantes para facilitar e agilizar.

6. Posso financiar o veículo?
Sim, e ainda pode ter isenção de IOF no financiamento, deixando o crédito mais barato.


Fonte oficial:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/beneficios-fiscais/isencao-de-impostos-para-pessoa-com-deficiencia-pcd

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