Você sabia que pessoas a partir de 65 anos podem ter direito a um benefício mensal no valor de R$ 1.518,00, mesmo que nunca tenham contribuído com o INSS? Isso é garantido por lei, mas milhões de idosos ainda desconhecem esse direito.
Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS. Ele é pago todos os meses pelo Governo Federal para idosos em situação de vulnerabilidade. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como dar entrada, quais documentos são exigidos e o que fazer em caso de negativa. Leia até o final e descubra se você — ou alguém da sua família — pode começar a receber esse valor ainda este ano.
O que é o BPC/LOAS por idade?
O BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) para pessoas com 65 anos ou mais, que vivem com renda familiar muito baixa.
E o melhor: não é necessário ter contribuído ao INSS. Esse benefício é diferente da aposentadoria. Ele existe justamente para amparar quem nunca teve emprego formal ou perdeu vínculos trabalhistas ao longo da vida.
Quem tem direito ao BPC por idade?
Para ter direito, é preciso atender a quatro condições:
- Ter 65 anos ou mais;
- Viver com renda familiar por pessoa inferior a R$ 379,50 (¼ do salário mínimo);
- Não receber aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS;
- Estar com o CadÚnico atualizado nos últimos 2 anos;
- Ter a biometria cadastrada junto ao INSS ou CRAS.
Como calcular a renda por pessoa da família?
É simples:
Some toda a renda da casa e divida pelo número de pessoas que moram juntas.
Exemplo prático:
João tem 66 anos e mora com a esposa e um neto desempregado. A esposa recebe uma pensão de R$ 600.
- Renda total da casa: R$ 600
- Número de moradores: 3
- Renda per capita: R$ 200
Como R$ 200 é menor que R$ 379,50, João pode ter direito ao BPC.
💡 Importante: não entram na conta da renda:
- Bolsa Família (Auxílio Brasil)
- BPC de outro morador da casa
- Benefícios de pessoas com deficiência
Precisa ter contribuído ao INSS?
Não. O BPC é um direito assistencial — não é aposentadoria. Isso significa que qualquer pessoa idosa pode ter direito, mesmo que nunca tenha trabalhado com carteira assinada ou contribuído com o INSS.
O que é o CadÚnico e por que ele é obrigatório?
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é a base de dados do governo para identificar famílias de baixa renda. Sem ele, não é possível solicitar o BPC.
O cadastro é feito gratuitamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade e deve ser atualizado a cada 24 meses.
Quais documentos são necessários?
Você vai precisar de:
- Documento com foto e CPF do idoso;
- CPF e documentos de todos os moradores da casa;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovantes de renda (contracheques, extratos, etc.);
- Número do NIS (CadÚnico);
- Cadastro de biometria no INSS ou CRAS.
Como solicitar o BPC passo a passo
- Vá até o CRAS e atualize ou faça o CadÚnico;
- Garanta que a biometria esteja cadastrada;
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Busque por “Benefício assistencial ao idoso”;
- Preencha os dados e anexe os documentos;
- Aguarde a análise do INSS (pode levar até 30 dias em casos simples).
Posso pedir para alguém da minha família?
Sim. Um filho, neto ou cuidador pode fazer o pedido em nome do idoso, desde que tenha os documentos necessários e uma procuração simples ou autorização por escrito. Isso é muito comum quando o idoso não usa internet ou tem dificuldade com tecnologia.
O BPC é vitalício?
Não. O BPC passa por revisão a cada dois anos. Se for comprovado que a situação de renda e idade permanece igual, o benefício é renovado automaticamente.
Pode acumular com aposentadoria?
Não. O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS. Se a pessoa vier a se aposentar, deverá escolher entre os dois.
O que pode impedir a aprovação?
Veja os erros mais comuns:
- CadÚnico desatualizado;
- Falta de documentação;
- Renda familiar mal calculada;
- CPF irregular ou com pendências;
- Não ter feito o cadastro biométrico.
💡 Dica importante: revise todos os dados e documentos antes de enviar o pedido.
E se o pedido for negado?
Você pode:
- Apresentar recurso administrativo no próprio Meu INSS;
- Procurar o CRAS ou a Defensoria Pública para entrar com ação judicial gratuita;
- Pedir ajuda de um advogado previdenciário, se possível.
O BPC entra em herança?
Não. O BPC não gera pensão por morte e não é transferido para herdeiros. Ele é suspenso automaticamente quando o beneficiário falece.
O que acontece se o idoso começar a trabalhar?
Se houver renda formal (ex: emprego com carteira), o benefício é suspenso. O Auxílio-Inclusão, que permite continuar recebendo parte do benefício ao voltar ao trabalho, vale apenas para pessoas com deficiência, não para idosos.
Dicas finais
- Mantenha o CadÚnico sempre atualizado;
- Faça a biometria obrigatória no INSS ou CRAS;
- Guarde todos os documentos e comprovantes;
- Use o aplicativo Meu INSS para acompanhar seu pedido.
O BPC é um direito garantido por lei. Pode parecer burocrático, mas vale a pena. Muitas famílias só conseguem estabilidade graças a esse valor mensal.
FAQ – Dúvidas comuns sobre o BPC por idade
1. Preciso ter contribuído para receber o BPC?
Não. O BPC é assistencial e não exige contribuição ao INSS.
2. Qual o valor do BPC em 2025?
O valor é de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo nacional.
3. Posso pedir mesmo sem nunca ter trabalhado?
Sim! O BPC é para quem nunca contribuiu ou não tem direito à aposentadoria.
4. O que fazer se o benefício for negado?
Você pode recorrer no Meu INSS ou entrar com ação pela Defensoria Pública.
5. Idoso com Alzheimer ou demência pode receber o BPC?
Sim, desde que a renda da família esteja dentro do limite e a documentação esteja em ordem.
6. Preciso pagar para solicitar o BPC?
Não. Todo o processo é gratuito, tanto online quanto presencialmente.